Códigos de atividade

Código 1004 recibos verdes: Engenheiros técnicos (artigo 151.º do CIRS)

Fonte: Portal das Finanças, Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agostoConsultado em 5 de novembro de 2026Site independente de informação: não somos a Autoridade Tributária e Aduaneira nem a fonte dos dados.

Código 1004: Engenheiros técnicos. É a designação oficial deste código na tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001), secção 1: Arquitectos, engenheiros e técnicos similares.

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Código
1004
Designação oficial na tabela
Engenheiros técnicos
Secção da tabela
1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares
Diploma
Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, que aprova a tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS; Diário da República n.º 193/2001, Série I-B de 2001-08-21, páginas 5390 - 5391
Estado do diploma
vigente, segundo a cópia do Portal das Finanças consultada em 5 de novembro de 2026
Alterações indicadas pelo Portal
Portaria n.º 256/2004, de 09/03 ; Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 ; Portaria n.º 23/2022, de 07/01
Regime simplificado, artigo 31.º do CIRS, n.º 1, alínea b)
Texto do artigo: «0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º». Artigo 31.º do CIRS, consultado em 5 de novembro de 2026. Se o regime e o coeficiente se aplicam ao seu caso, quem decide é a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fontes
Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto (cópia no Portal das Finanças), consultada em 5 de novembro de 2026; artigo 151.º do CIRS, consultado em 5 de novembro de 2026

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